Acórdão nº 0083563 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Janeiro de 2003

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I - Na punição do crime de emissão de cheque sem provisão prevalece a prevenção geral dada a frequência de tal ilícito, reveladora da inconsideração da função do cheque enquanto meio de pagamento imediato, entendendo-se aquela como elemento dissuasor do crime e como restabelecimento da confiança colectiva na validade e eficácia da norma jurídica.

II - Auferindo o arguido um salário mensal de cerca de 500 Euros, de onde extraí a quantia necessária à sua subsistência, justifica-se a fixação da razão diária da multa, de noventa dias, em 3 euros.

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Acórdão nº 0083563 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Janeiro de 2003

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