Acórdão nº 0083563 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Janeiro de 2003
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Na punição do crime de emissão de cheque sem provisão prevalece a prevenção geral dada a frequência de tal ilícito, reveladora da inconsideração da função do cheque enquanto meio de pagamento imediato, entendendo-se aquela como elemento dissuasor do crime e como restabelecimento da confiança colectiva na validade e eficácia da norma jurídica.
II - Auferindo o arguido um salário mensal de cerca de 500 Euros, de onde extraí a quantia necessária à sua subsistência, justifica-se a fixação da razão diária da multa, de noventa dias, em 3 euros.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0083563 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Janeiro de 2003
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios