Acórdão nº 0069503 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Janeiro de 2003
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Resumo
I - O recurso do despacho ordenador do processo, parte de pronuncia e parte de não pronuncia, é de subida diferida, subindo com o que vier a ser interposto da decisão que puser fim à causa.
II - A pronúncia não depende de um juízo de certeza sobre os indícios, mas sim de probabilidade, só devendo, todavia, ser submetidos a julgamento os casos em que seja objectivamente previsível a condenação do visado.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0069503 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Janeiro de 2003
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