Acórdão nº 0069503 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Janeiro de 2003

Articulado como::

Resumo


I - O recurso do despacho ordenador do processo, parte de pronuncia e parte de não pronuncia, é de subida diferida, subindo com o que vier a ser interposto da decisão que puser fim à causa.

II - A pronúncia não depende de um juízo de certeza sobre os indícios, mas sim de probabilidade, só devendo, todavia, ser submetidos a julgamento os casos em que seja objectivamente previsível a condenação do visado.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0069503 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Janeiro de 2003

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa