Acórdão nº 0068313 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Dezembro de 2002
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Resumo
A extradição é admitida ainda que o estado requerente preveja uma pena de prisão perpetua para o crime indiciado, desde que esse Estado ofereça garantias sérias e suficientes, vinculativas e irrevogáveis para os seus tribunais, ou outras entidades encarregadas da execução das penas, de que a prisão perpétua não será aplicada.
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Acórdão nº 0068313 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Dezembro de 2002
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