Acórdão nº 0069323 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Dezembro de 2002
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Resumo
I - A falta de leitura pública de acórdão constitui nulidade insanável, por violação do principio da publicidade da audiência.
II - A realização de cúmulo jurídico por conhecimento superveniente do concurso de crimes, obriga à efectivação de audiência pública do arguido, com a possibilidade de contraditório.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0069323 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Dezembro de 2002
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