Acórdão nº 0019141 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Outubro de 2002
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Resumo
Numa acção de embargos de executado em que na contestação tenha sido oferecido um documento, pode o embargante oferecer articulado ou requerimento em que se pronuncie sobre o valor do mesmo documento, nos termos do artº 517º nº 2 e artº 526º do C.P.C. e apesar do disposto no artº 817º nº2 do mesmo diploma.
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Fragmento
Acórdão nº 0019141 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Outubro de 2002
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