Acórdão nº 0046683 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Outubro de 2002

Articulado como::

Resumo


I - Em caso de prova gravada, não perde eficácia a prova mesmo se espaçadas as audiências mais de trinta dias.

II - A sentença deve, para além da indicação dos factos provados e não provados, e da indicação dos meios de prova, conter os elementos que permitam concluir que a decisão procede de um processo racional, não arbitrário da apreciação probatória.

Só assim é que a fundamentação se constrói como instrumento indispensável ao controlo democrático da administração da justiça, quer extraprocessual quer endoprocessualmente.

III - Anulada a sentença não fundamentada correctamente, deve ser elaborada outra pelo(s) mesmo(s) juiz(es).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0046683 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Outubro de 2002

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa