Acórdão nº 0046683 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Outubro de 2002
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Resumo
I - Em caso de prova gravada, não perde eficácia a prova mesmo se espaçadas as audiências mais de trinta dias.
II - A sentença deve, para além da indicação dos factos provados e não provados, e da indicação dos meios de prova, conter os elementos que permitam concluir que a decisão procede de um processo racional, não arbitrário da apreciação probatória. Só assim é que a fundamentação se constrói como instrumento indispensável ao controlo democrático da administração da justiça, quer extraprocessual quer endoprocessualmente. III - Anulada a sentença não fundamentada correctamente, deve ser elaborada outra pelo(s) mesmo(s) juiz(es).Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0046683 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Outubro de 2002
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