Acórdão nº 0058898 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Outubro de 2002

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O art. 560º do C.C. proíbe, em principio, o anatocismo, mas essa proibição não é absoluta, pois cede perante as regras ou usos particulares do comércio, designadamente do comércio bancário, onde é uso generalizado a capitalização de juros, quer nas operações activas, quer nas passivas.

As sociedades financeiras de aquisições a crédito podem, consequentemente, capitalizar os juros, sem necessidade de expurgar os juros remuneratórios do capital mutuado.

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Acórdão nº 0058898 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Outubro de 2002

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