Acórdão nº 0011528 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Outubro de 2002
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Resumo
Nas relações entre cônjuges, estando em causa apenas os seus interesses, é de interpretar o art. 1723º, nº 1, al. c) do C.C. no sentido de permitir, para efeitos de qualificação do bem como próprio de um dos cônjuges, a prova por qualquer meio de que o mesmo foi adquirido com dinheiro ou valores próprios de um dos cônjuges.
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