Acórdão nº 00127426 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Outubro de 2002
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Resumo
I - Nos termos do art. 43º do C. Comercial pode proceder-se a exame nos livros e nos documentos dos comerciantes quando a pessoa a quem pertençam tenha interesse ou responsabilidade na questão.
II - Neste contexto, no âmbito de um processo de embargos de executado, pode ordenar-se um exame à escrita da exequente a fim de apurar se das relações comerciais havidas entre as partes constam pagamentos feitos à credora pela devedora ou por terceiros, durante um período de tempo, concretamente definido, pois só dessa forma se consegue apurar, com rigor, o montante da alegada dívida.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 00127426 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Outubro de 2002
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