Acórdão nº 00101117 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Junho de 2002

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I - O Tribunal Arbitral, embora regularmente constituído, não pode começar a funcionar sem que previamente esteja fixado ou definido o litigio que se pretende ver julgado pelos árbitros.

II - Se assim for, a cláusula compromissória não caduca, não fica sem efeito, mesmo decorrendo o prazo de 60 dias para o tribunal proferir a decisão conforme o estipulado pelas partes.

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Acórdão nº 00101117 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Junho de 2002

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