Acórdão nº 0050667 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Junho de 2002

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I - Os tribunais de comércio são incompetentes em razão da matéria para conhecer da acção movida pela sociedade contra ex-sócios e ex-gerentes na qual se pede a condenação no pagamento de quantias alegadamente mutuadas.

Ainda que esses mútuos se tenham concretizado tendo em conta a qualidade jurídica dos mutuários, não estamos face a uma acção para "exercício de direito social", nos termos e para efeitos do disposto no art. 89º, nº 1, al. d), da LOFTJ.

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Acórdão nº 0050667 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Junho de 2002

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