Acórdão nº 0020776 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Maio de 2002

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Resumo


Na vigência do art. 1029º, nº 3, do C.Civil, o locatário comercial podia provar o contrato de arrendamento por qualquer meio, designadamente pelo recibo da renda.

Sendo impugnado, esse documento não é, por si só, idóneo para provar o contrato de arrendamento.

Cabe a quem apresenta o documento a prova da veracidade do seu conteúdo.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0020776 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Maio de 2002

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