Acórdão nº 0020776 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Maio de 2002
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Na vigência do art. 1029º, nº 3, do C.Civil, o locatário comercial podia provar o contrato de arrendamento por qualquer meio, designadamente pelo recibo da renda.
Sendo impugnado, esse documento não é, por si só, idóneo para provar o contrato de arrendamento. Cabe a quem apresenta o documento a prova da veracidade do seu conteúdo.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0020776 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Maio de 2002
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios