Acórdão nº 0019713 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Abril de 2002

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É adequada e proporcional a prisão preventiva para agente de crimes de associação criminosa e de fraude fiscal, quando haja fortes indícios e perigo de continuação da actividade criminosa, de alarme social e de preservação dos elementos de prova recolhidos.

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Acórdão nº 0019713 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Abril de 2002

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