Acórdão nº 0005297 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Abril de 2002
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Resumo
Não pode ser dado à penhora, nem vendido, um veículo automóvel com reserva de propriedade a favor da exequente.
Enquanto o registo da reserva se mantiver, a propriedade do veículo pertence à exequente que não pode dar à execução bens que lhe pertencem e de cuja propriedade não abdicou. O simples facto de a exequente ter nomeado à penhora o veículo, não configura o reconhecimento tácito de renúncia à reserva registada.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0005297 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Abril de 2002
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