Acórdão nº 00130669 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Abril de 2002

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Em recurso penal, mesmo respeitante à matéria de facto, não é admissível o alargamento do prazo normal de interposição por aplicação subsidiária do art. 698º, nº 6 CPC.

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Acórdão nº 00130669 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Abril de 2002

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