Acórdão nº 0031443 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Abril de 2002

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I - Não estando preenchido o requisito: "fortes indícios da prática de crime doloso punível com prisão superior a três anos", atentas as versões contraditórias constantes dos autos, não pode subsistir a prisão preventiva, devendo substituir-se por apresentações periódicas à autoridade policial da área da residência.

II - As respostas obtidas do arguido por órgãos de polícia criminal no período de 48 horas anterior ao 1º interrogatório judicial, não podem ser valoradas pelo juiz para validação da prisão, sendo inválidas.

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Acórdão nº 0031443 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Abril de 2002

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