Acórdão nº 0024407 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Março de 2002
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Resumo
I - A ampliação da base instrutória implica a indicação pelas partes dos respectivos meios probatórios.
II - Sendo tal ampliação efectuada em sede de audiência de julgamento e não sendo possível a indicação imediata das provas, a audiência deverá ser suspensa. III - A impossibilidade de indicação imediata das provas, abrange também as situações da falta da parte ou do respectivo mandatário.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0024407 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Março de 2002
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