Acórdão nº 0024407 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Março de 2002

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Resumo


I - A ampliação da base instrutória implica a indicação pelas partes dos respectivos meios probatórios.

II - Sendo tal ampliação efectuada em sede de audiência de julgamento e não sendo possível a indicação imediata das provas, a audiência deverá ser suspensa.

III - A impossibilidade de indicação imediata das provas, abrange também as situações da falta da parte ou do respectivo mandatário.

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Acórdão nº 0024407 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Março de 2002

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