Acórdão nº 0072158 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Dezembro de 2001
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A fixação do montante indemnizatório com recurso à equidade só é admissível quando se provam os danos mas se esgotou a possibilidade de o Tribunal apurar os elementos com base nos quais o seu "quantum" haja de ser determinado.
II - Neste caso, na fixação da indemnização há que atender ao grau de culpabilidade do responsável, à sua situação económica, à situação económica do lesado e às demais circunstâncias do caso que o justifiquem.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0072158 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Dezembro de 2001
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios