Acórdão nº 0072158 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Dezembro de 2001

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I - A fixação do montante indemnizatório com recurso à equidade só é admissível quando se provam os danos mas se esgotou a possibilidade de o Tribunal apurar os elementos com base nos quais o seu "quantum" haja de ser determinado.

II - Neste caso, na fixação da indemnização há que atender ao grau de culpabilidade do responsável, à sua situação económica, à situação económica do lesado e às demais circunstâncias do caso que o justifiquem.

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Acórdão nº 0072158 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Dezembro de 2001

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