Acórdão nº 0077709 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Dezembro de 2001
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Resumo
I - A dedução da acusação e o seu recebimento fixam o objecto do processo.
II - Daí constando que foi uma pessoa individual que vendeu um veículo para cujo pagamento foram emitidos os cheques em causa, sendo ela, que apresentou queixa, quem sofreu o prejuízo patrimonial correspondente, não pode a sentença julgar ilegítimo o Mº Pº e absolver o arguido, por a ofendida ser uma sociedade. III - É nula a sentença que não toma posição sobre o objecto do processo, que não enumera factos provados e não provados e não procede ao exame critico da prova.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0077709 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Dezembro de 2001
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