Acórdão nº 00107734 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Novembro de 2001

Articulado como::

Resumo


I - Procurando harmonizar o que se estabelece na nova Lei dos acidentes de trabalho com o que se estipula no seu diploma regulamentar, quanto ao regime provisório de remição de pensões é de interpretar extensivamente o nº 2 do art. 41º da Lei nº 100/97, de 13/09, no sentido de o regime transitório aí previsto se aplique não só à remição de pensões em pagamento, à data da entrada em vigor daquela Lei e do seu diploma regulamentar, verificada em 01/01/2000, como também a todas as pensões resultantes de acidentes ocorridos na vigência da Lei nº 2127, de 03/08/65 e que venham a estar em pagamento após aquela data.

II - Sendo, também, de interpretar extensivamente o art. 74º do DL Nº 143/99, DE 30/04, considerando que o regime transitório aí consagrado se aplica não só às remições de pensões previstas na alínea d) do nº 1 do art 17º e no artigo 33º da Lei nº 100/97, mas também a todas as remições de pensões de acidentes ocorridos no domínio da Lei nº 2127, que tenham sido calculadas com base numa I.P.P. inferior a 30%, ou que sejam susceptíveis de remição em termos idênticos aos consagrados no artigo 33º da nova L.A.T., que na data de 01/01/200 já se encontrem em condições de pagamento ou que apenas posteriormente se venham a encontrar em tal situação.

III - Assim, uma pensão anual e vitalícia cujo montante é de esc. 276.046$00, calculada nos termos da Lei nº 2127, de 03/08/65, e do Decreto 360/71, de 21/08, com base numa I.P.P. de 10% e que teve inicio em 09/06/99, atendendo ao grau da I.P.P. e ao montante anual da pensão, ela não é, por enquanto, obrigatoriamente remível, por aplicação do regime transitório estipulado no artigo 74º do D.L. nº 143/99, de 30/04, regime esse que não pode deixar de se lhe aplicar, pelo que só será obrigatoriamente remível, nos termos do quadro do referido artigo, em 01/01/2003.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 00107734 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Novembro de 2001

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa