Acórdão nº 0082426 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Novembro de 2001
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Resumo
I - Se um cheque for apresentado a pagamento após o prazo de oito dias a contar da data da sua emissão, perde o requisito de exequibilidade.
II - O documento assim constituído, não reflecte por si só, a constituição ou o reconhecimento de uma obrigação pecuniária, figurando como mero quirógrafo, em que a obrigação exigível será a causal. III - O cheque, enquanto quirógrafo, não constitui, só por si, título executivo.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0082426 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Novembro de 2001
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