Acórdão nº 0082426 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Novembro de 2001

Articulado como::

Resumo


I - Se um cheque for apresentado a pagamento após o prazo de oito dias a contar da data da sua emissão, perde o requisito de exequibilidade.

II - O documento assim constituído, não reflecte por si só, a constituição ou o reconhecimento de uma obrigação pecuniária, figurando como mero quirógrafo, em que a obrigação exigível será a causal.

III - O cheque, enquanto quirógrafo, não constitui, só por si, título executivo.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0082426 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Novembro de 2001

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa