Acórdão nº 0079132 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Novembro de 2001

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O prosseguimento da execução nos termos do art. 901º do Código de Processo Civil só é possível quando a execução para pagamento de quantia certa se encontrar extinta, sem prejuízo de poder ser requerida no decurso da mesma, mas sempre antes de transitar em julgado a sentença de extinção da execução.

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Acórdão nº 0079132 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Novembro de 2001

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