Acórdão nº 0065931 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Outubro de 2001

Articulado como::

Resumo


I - A marca, sinal destinado a individualizar produtos ou serviços, deve respeitar os princípios da verdade e da novidade.

II - Com a protecção de tal sinal distintivo, visa-se defender o seu proprietário contra a concorrência desleal e, essencialmente, prevenir a possibilidade de erro ou confusão do consumidor médio do(s) produto(s) ou serviço(s) que se destina a assinalar.

III - O critério para a determinação de semelhança entre marcas destinadas a assinalar produtos farmacêuticos não deve ser diverso do a seguir para as demais.

IV - Também no juízo sobre a confundibilidade de marcas nominativas, simples ou complexas, destinadas a assinalar tais produtos, deverá abstrair-se de palavras ou elementos de vocábulos de natureza descritiva ou de uso comum, limitando-se a apreciação à parte restante.

V - Em relação às marcas nominativas, o aspecto fundamental a ter em conta é o da semelhança fonética e, de seguida, a gráfica, a averiguação da novidade devendo incidir sobre o(s) elemento(s) prevalente(s).

VI - A ocorrência de elemento comum nas marcas destinadas a assinalar produtos do ramo farmacêutico (classe 5ª) é muito vulgar, relacionando-se outrossim, com o facto de entrarem nas suas expressões abreviaturas de nomes de elementos químicos incluídos na sua composição.

VII - A marca "GRUNOFLOX", destinada a assinalar "produits pharmaceutiques et vétérinaires" (classe 5ª), não constitui imitação de marca anteriormente registada, "UROFLOX", esta destinada a assinalar "antibióticos para infecção das vias urinárias" (classe 5ª).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0065931 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Outubro de 2001

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa