Acórdão nº 0062282 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Outubro de 2001
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Resumo
1- Instaurada execução hipotecária, o promitente-comprador não pode pedir, em embargos de terceiro, a execução específica de contrato-promessa de compra e venda, com tradição da coisa, celebrado posteriormente ao registo da hipoteca.
2 - O direito de retenção igualmente invocado pelos terceiros embargantes também não obsta ao prosseguimento da mesma execução.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0062282 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Outubro de 2001
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