Acórdão nº 0056384 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Outubro de 2001

Articulado como::

Resumo


1 - Uma interpretação puramente literal do artº 60 do actual C.P.T. pode levar a pensar que o direito processual laboral não admite que o réu, em caso algum possa responder á resposta do autor à contestação, por tal articulado não estar previsto naquele código.

2 - Há, contudo, caso em que tal pode acontecer, e que é precisamente o de, na resposta do autor ao pedido reconvencional do réu, aquele ter deduzido alguma excepção, caso em que o réu pode defender-se contra excepção oposta á reconvenção.

3 - Neste caso (e só neste), o articulado resposta do autor à reconvenção, tem de ser notificado ao réu para este poder exercer o seu direito à contra-resposta.

4 - Nestes casos, há no mesmo processo como que duas acções de sentido contrário, que se cruzam, e em que o autor na acção e réu na reconvenção é réu na acção. E sendo assim há que garantir a ambos igualdade de oportunidades, sob pena de violação do princípio da igualdade de armas.

5 - Além disso, o juiz tem o dever de observar e fazer cumprir o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito decidir questões de direito ou de facto, mesmo de conhecimento oficioso, sem que ambas as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem.

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Acórdão nº 0056384 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Outubro de 2001

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