Acórdão nº 0092499 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Agosto de 2001

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Limitando-se, o recorrente, a pôr em causa a insuficiência dos meios de prova produzido sem julgamento, sobrepondo a sua visão ao princípio da livre apreciação da prova pelo tribunal, não sendo equacionável a renovação da prova, ou o reenvio, é caso de rejeição do recurso por manifesta improcedência.

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Acórdão nº 0092499 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Agosto de 2001

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