Acórdão nº 0056549 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Junho de 2001

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A agravação resultante da gravidade da ofensa corporal, inserida na al. c) do art. 144º, do CP - doença particularmente dolorosa ou permanente ou anomalia psíquica grave e incurável - tem de basear-se, para efeitos de pronúncia, no conjunto de factos considerados indiciariamente provado.

Não mencionando o perito médico, em cujo parecer a acusação se baseia, tais factos, antes se limitando a uma conclusão jurídica que lhe está vedada (preencherem as lesões a revisão da dita al. c) ), não merece qualquer crédito do tribunal.

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Acórdão nº 0056549 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Junho de 2001

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