Acórdão nº 0054206 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Junho de 2001
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Resumo
Em acção declarativa condenatória cujo pedido è a restituição de equipamento locado e ainda o pagamento de rendas vencidas e não pagas, por invocado incumprimento do respectivo contrato de locação financeira, não é admissível o chamamento à demanda da Companhia Seguradora, ainda que por alegado contrato de seguro caução pelo qual esta se vinculara a pagar, primeira interpelação, à beneficiária, as rendas vencidas e vincendas.
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