Acórdão nº 0047364 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Junho de 2001

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I - Os acréscimos do salário determinados pela maior penosidade do trabalho, pelo maior risco, pelo isolamento ou por qualquer outra particularidade ou condicionalismo em que esse trabalho é prestado, esses acréscimos, subsídios ou prestações apenas são devidos quando persistir a situação que lhe serve de fundamento.

II - Tendo o A. deixado de prestar trabalho nocturno e, também, em dias de descanso, por a empresa já não necessitar da sua prestação, a esta nada será exigível, não se podendo falar, nestas circunstâncias, de violação do princípio da irredutibilidade da retribuição.

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Acórdão nº 0047364 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Junho de 2001

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