Acórdão nº 0015017 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Maio de 2001

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Se o Autor, no processo adequado, não deduziu oposição, ou tendo-o feito fê-la de forma deficiente ou incorrecta, não se pode socorrer da acção de simples apreciação negativa para defender os seus eventuais direitos, ou seja, para conseguir agora, extemporaneamente, uma decisão judicial contrária aqueloutra.

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Acórdão nº 0015017 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Maio de 2001

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