Acórdão nº 0028205 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Maio de 2001
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Em caso de inexistência de crime, face à descriminalização dos cheques post-datados, o tribunal deve conhecer do pedido de indemnização cível, uma vez que a a obrigação civil derivou de facto considerado crime ao tempo da sua prática, solução a que não obsta a doutrina do Ac. do Plenário do S.T.J. nº 7/99, de 1999/06/17.
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