Acórdão nº 0020891 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Maio de 2001

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A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais só é aplicável às deliberações tomadas em assembleia geral e não também às deliberações tomadas por outros órgãos sociais, como o conselho fiscal, direcção, administração ou gerência.

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Acórdão nº 0020891 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Maio de 2001

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