Acórdão nº 0012794 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Abril de 2001
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Resumo
I - A ré invocou a excepção dilatória da incompetência material do tribunal de trabalho com fundamento da relação de trabalho com a autora ser a de um contrato de prestação serviço pelo que seria competente o tribunal comum.
II - A competência material do tribunal determina-se pelo pedido da autora tendo em conta os termos em que a acção é proposta. III - Assim, se a A. fez assentar os pedidos formulados na existência de um contrato de trabalho que a ligou à Ré é materialmente competente o tribunal de trabalho.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0012794 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Abril de 2001
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