Acórdão nº 0006509 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Março de 2001
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Resumo
Não tendo sido dado a conhecer na nota de culpa, ao presumível autor de uma contra-ordenação quaisquer factos susceptíveis de permitir a conclusão sobre se a imputação era a título de dolo ou de negligência, nem se fazendo na "apreciação jurídica" qualquer referência à imputação por qualquer dessas formas sendo a coima aplicável de limites diversos conforme uma ou outra, ocorre nulidade, prevista na al. c) do artº 119º, do CPP, que invalida o acto praticado e os que dele dependerem.
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Acórdão nº 0006509 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Março de 2001
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