Acórdão nº 0017744 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Março de 2001
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Resumo
1 - É de aplicar o Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, consagrado no DL381/82, de 15/9, a dois trabalhadores das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, por estas contratados por escrito, no ano de 1992, pelo prazo de seis meses, renovável.
2 - Às relações laborais de tais trabalhadores não se aplica o DL427/89, de 7/12. 3 - Os contratos escritos, outorgados entre esses trabalhadores e as OGMA, estavam, por força daquele Estatuto, sujeitos às normas da legislação geral do trabalho relativo à contratação a termo (art 41º a art 51º do Dl 64-A/89, de 27/2. 4 - Tais contratos, não sendo indicada a motivação da contratação a prazo, têm de ser considerados sem termo. 5 - As rescisões desses contratos, em 1995, pela OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S.A. sucessora do referido estabelecimento fabril do Estado Português, constituem despedimentos ilícitos, cujas consequências estão previstas no artº13 da LCCT.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0017744 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Março de 2001
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