Acórdão nº 00109738 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Março de 2001
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Resumo
Tendo o Réu contratado com a Autora/Seguradora um contrato de seguro do ramo automóvel de um determinado veículo que posteriormente substituiu, sucessivamente, por dois outros veículos, tendo sempre declarado por escrito, em resposta aos questionários obrigatórios que a seguradora lhe apresentou, que os mesmos se destinavam a serviço particular e que o seu condutor habitual era o declarante/segurado e vindo a apurar-se que o Réu o destinou a "aluguer sem condutor", cedendo o seu gozo temporário a terceiros mediante retribuição, ocorre a nulidade de tal contrato, uma vez que as clausulas do contrato colidem com o âmbito de cobertura do seguro obrigatório e as normas que regem este são do interesse e ordem pública.
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Acórdão nº 00109738 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Março de 2001
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