Acórdão nº 0020773 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Março de 2001
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Resumo
I - Não existe prazo para prolacção de despacho a reconhecer a complexidade do processo (nos termos do nº 3 do art. 215º, do C.P.P.), produzindo ele efeitos adequados a partir de momento em que é proferido e não desde a data de notificação do arguido.
II - Iniciando-se criminalidade altamente organizada, impondo realização de morosa investigação, com necessidade de perícia especializada, caracterizando-se suficientemente a especial complexidade do processo (em que se aprecia matéria relacionada com crimes de associação criminosa, falsificação, fraude fiscal e abuso de confiança fiscal).Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0020773 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Março de 2001
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