Acórdão nº 0004586 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Março de 2001
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Resumo
I - Tendo o locatário habitacional de imóvel direito de preferência na compra do mesmo, se o projecto de alienação lhe não for notificado, pode o mesmo usar da acção judicial de preferência, no caso de venda efectiva a outrém, cuja procedência tem como resultado a substituição, com eficácia ex tunc do adquirente pelo preferente.
II - Se o Autor ao invés de intentar a acção de preferência, negociar directamente, através de escritura pública, com o Réu adquirente fazendo constar da mesma que a venda é realizada no exercício do direito de preferência, o contrato de compra e venda não tem eficácia ex tunc, tornando-se o Autor proprietário da fracção apenas com efeitos a partir da data da escritura e não a partir da data de alienação do obrigado à preferência. III - Assim, o Autor até à outorga da escritura, porque arrendatário do prédio, está obrigado a satisfazer as quantias devidas a título de renda.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0004586 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Março de 2001
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