Acórdão nº 0004586 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Março de 2001

Articulado como::

Resumo


I - Tendo o locatário habitacional de imóvel direito de preferência na compra do mesmo, se o projecto de alienação lhe não for notificado, pode o mesmo usar da acção judicial de preferência, no caso de venda efectiva a outrém, cuja procedência tem como resultado a substituição, com eficácia ex tunc do adquirente pelo preferente.

II - Se o Autor ao invés de intentar a acção de preferência, negociar directamente, através de escritura pública, com o Réu adquirente fazendo constar da mesma que a venda é realizada no exercício do direito de preferência, o contrato de compra e venda não tem eficácia ex tunc, tornando-se o Autor proprietário da fracção apenas com efeitos a partir da data da escritura e não a partir da data de alienação do obrigado à preferência.

III - Assim, o Autor até à outorga da escritura, porque arrendatário do prédio, está obrigado a satisfazer as quantias devidas a título de renda.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0004586 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Março de 2001

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa