Acórdão nº 00111282 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Março de 2001
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Está vedado ao arrendatário, por força do instituto do abuso de direito, exigir do senhorio a reparação de defeitos ou deteriorações existentes no locado, quando há uma manifesta desproporção entre o montante das rendas pagas pelo 1º e o valor do custo das obras que o 2º terá de realizar para proceder a tal reparação.
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