Acórdão nº 00113468 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Março de 2001
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Resumo
I - As associações podem ser declaradas judicialmente extintas com fundamento na ilegalidade, além do mais, dos respectivos estatutos e apenas na fase da sua constituição inicial.
II - Verificando-se uma alteração pontual dos estatutos da Ré, alteração essa que viole uma norma de carácter imperativo, a invalidade daí decorrente não é susceptível de determinar a extinção daquela, mas apenas a ineficácia de tal alteração. III - Para que o Tribunal pudesse concluir pela extinção da Ré deveria o Mº Pº, aqui Autor, ter alegado e demonstrado que a alteração em causa não se teria concretizado sem a parte ferida de nulidade.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 00113468 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Março de 2001
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