Acórdão nº 0089834 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Fevereiro de 2001

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Resumo


I - A categoria profissional em direito do trabalho obedece aos princípios de efectividade, irreversibilidade e do reconhecimento.

II - Exercendo o trabalhador diversas actividades subsumíveis a diferentes categorias, a sua classificação deve efectuar-se atendendo ao núcleo essencial das funções desempenhadas, ou à actividade predominante, ou, havendo diversidade equilibrada deve atender-se à mais favorável ao trabalhador.

III - Provou-se que o autor embora exercesse com algumas especificidades do seu trabalho que lhe acarretavam alguma responsabilidades acrescidas, no essencial, as funções efectivamente exercidas integravam-se na categoria de "Gerente de Dependência de Província", na actividade bancária.

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Acórdão nº 0089834 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Fevereiro de 2001

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