Acórdão nº 00102793 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Fevereiro de 2001

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Resumo


I - O recurso do despacho que julga não verificada a prescrição do procedimento criminal só deve subir, ser instruído e julgado com o que vier a ser interposto da decisão que puser termo à causa, nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo.

II - É que o caso não se enquadra em nenhuma das situações previstas nas diversas alíneas do nº 1 do art. 407º do C.P.Penal, sendo que a retenção o não torna absolutamente inútil.

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Acórdão nº 00102793 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Fevereiro de 2001

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