Acórdão nº 002058 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Dezembro de 2000
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Resumo
A partir da entrada em vigor da LOFTJ os Tribunais de Comércio que resultaram da conversão dos antigos tribunais de recuperação de empresa e de falência passaram a gozar de imediata competência para as acções a que se refere o artigo 89º da Lei 3/99 de 13 de Janeiro, (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais).
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