Acórdão nº 0088272 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Novembro de 2000
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Resumo
Estando pendente um processo de averiguação oficiosa de paternidade, nos termos do art. 1865º do Cód. Civil, quando o menor em causa atinge os dois anos, deve a mesma acção ser arquivada, por ser inviabilizado a finalidade daquela que consiste na consequente e eventual propositura da acção de investigação de paternidade referida no nº 5 do citado art. 1865º.
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