Acórdão nº 0066793 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Novembro de 2000

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Resumo


I - A lei nº 29/99, de 12/05, não amnistiou a condução sob o efeito do álcool.

II - A confissão integral e sem reservas, sem relevo de maior, por documentada, a factologia da infracção, não permite a atenuação especial da pena.

III - Mesmo se fosse caso de atenuação especial da pena, em crime de condução sob embriaguez, a sanção acessória de proibição de condução teria sempre lugar.

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Acórdão nº 0066793 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Novembro de 2000

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