Acórdão nº 0074936 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Novembro de 2000
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Prescrevendo o direito à indemnização no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete e tendo a Ré sido citada antes de decorrido tal lapso de tempo, não se verifica a prescrição em relação à mesma.
II - Todavia, existindo um interveniente, o qual assume o estatuto de parte principal, defendendo um direito paralelo ao da Ré, a não prescrição em relação a esta, não se estende àquele o qual faz valer no processo um direito próprio. III - Verifica-se a excepção de prescrição em relação ao interveniente se este foi citado após terem decorrido três anos sobre os factos constitutivos da responsabilidade civil.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0074936 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Novembro de 2000
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios