Acórdão nº 0018019 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Outubro de 2000

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Em caso de detenção na madrugada de Sábado, a entidade policial deve apresentar o detido ao MP no mesmo dia ou notificá-lo para se apresentar no tribunal às horas de expediente do próprio dia da detenção. Apresentado o arguido ou notificado para se apresentar na Segunda-feira e iniciado o julgamento, nesse dia, mais de 48 horas depois da detenção, o julgamento, se na forma sumária, é insanavelmente nulo (art. 119.

f do CPP).

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Acórdão nº 0018019 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Outubro de 2000

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