Acórdão nº 0030912 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Outubro de 2000
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Resumo
I - O aviso convocatório para as assembleias gerais das sociedades deve mencionar claramente o assunto sobre o qual a deliberação vai ser tomada.
II - É ilegal a deliberação de destituição do gerente da sociedade tomada em assembleia geral se no respectivo aviso convocatório apenas constava de ordem de trabalhos: "alteração de composição de gerência de sociedade".Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0030912 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Outubro de 2000
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