Acórdão nº 0045953 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Outubro de 2000

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Ponderadas as circunstâncias do crime de emissão de cheque sem provisão, estando ele relacionado com conduta criminosa de tráfico de estupefacientes, pela qual a arguida cumpre pena de 8 (oito) anos de prisão, não é de suspender a pena de 10 (dez) meses de prisão, por aquele crime aplicados, ainda que sejam relevantes as atenuantes.

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Acórdão nº 0045953 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Outubro de 2000

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