Acórdão nº 0050919 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Setembro de 2000

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«Se o juiz entender que a acusação é manifestamente improcedente com a qualificação jurídica dada aos factos da acusação, deve rejeitá-la com esse fundamento, ordenando que o processo volte à fase de inquérito para poder ser corrigida» (Germano Marques da Silva, Curso, III, 1994, p. 271)

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Acórdão nº 0050919 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Setembro de 2000

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